Prestações sociais não são rendimento: o Estado não pode dar com uma mão e tirar com a outra

As prestações sociais destinadas a pessoas com deficiência e seus cuidadores foram criadas como instrumentos de compensação da desigualdade, reconhecendo que a deficiência e a dependência trazem custos acrescidos que a sociedade deve assumir coletivamente. Por isso, a lei é clara: não são rendimentos tributáveis, não podem ser equiparadas a salários ou pensões, e existem para garantir equidade e justiça social.

No entanto, vivemos hoje uma contradição inaceitável. Ao mesmo tempo que a lei as isenta de IRS, o Estado considera essas mesmas prestações no cálculo do rendimento do agregado familiar para efeitos de atribuição de outros apoios sociais. Resultado: famílias que recebem a Prestação Social para a Inclusão, o subsídio do cuidador informal ou o complemento por dependência veem-se injustamente empurradas para escalões menos favoráveis, perdem acesso a apoios essenciais, e acabam penalizadas por exercerem um direito que lhes pertence.

Esta prática é uma fraude à confiança e uma violação do espírito da lei. O Estado não pode dar com uma mão e tirar com a outra. Não pode transformar prestações que foram criadas para compensar desigualdades em obstáculos à inclusão. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Estratégia Europeia e a Estratégia Nacional para a Deficiência são claras: a equidade não é uma opção, é uma obrigação legal e ética.

É tempo de exigir clareza, justiça e coerência. As prestações sociais não são rendimento — são um direito. E nenhum cidadão ou cidadã com deficiência, nem quem cuida, pode continuar a ser prejudicado por interpretações administrativas que violam a lei e aprofundam desigualdades.

Manuela Ralha

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