Diálogos sobre a Vulnerabilidade - VI ANDAMENTO - RESPONSABILIDADE -28. Responsabilidade partilhada num mundo interdependente
Legenda da Imagem: Composição simbólica em estrutura circular, dedicada ao ensaio “Responsabilidade partilhada num mundo interdependente”, no interior do VI Andamento de Diálogos sobre a Vulnerabilidade. No centro, um globo terrestre irradiado de luz é rodeado por mãos que se entrelaçam, sugerindo implicação mútua, pertença comum e responsabilidade distribuída. Em redor, diferentes segmentos visualizam formas concretas da interdependência contemporânea: relações de cooperação e conflito, trabalho e exposição desigual, mobilidade forçada, vulnerabilidade em contextos de crise e a presença de sujeitos que partilham um mesmo mundo sem nele ocupar posições equivalentes. A composição traduz visualmente a tese central do ensaio: a injustiça estrutural não se deixa reduzir à culpa isolada, porque nasce de processos sociais vastos em que muitos participam de forma desigual, mas dos quais ninguém é totalmente exterior. A paleta em sépias, âmbar e cobre mantém a continuidade estética do ciclo e reforça a passagem, própria do ensaio 28, da interpelação ética individual para a responsabilidade política partilhada.
Descrição do andamento:
Este ensaio leva o VI Andamento ao ponto em que a responsabilidade pública deixa de poder ser pensada apenas em termos de dever individual, prudência institucional ou resposta imediata ao sofrimento visível. O movimento conceptual desloca-se para a responsabilidade partilhada num mundo interdependente, mostrando que muitas formas de vulnerabilidade são produzidas por estruturas complexas que excedem a causalidade direta e a culpa isolada. A partir de Iris Marion Young, o texto revela que a injustiça estrutural exige uma compreensão relacional, política e distribuída da responsabilidade: não homogénea, mas diferenciada segundo posições, poderes, benefícios e capacidades de ação. O andamento mostra, assim, que a maturidade ética e política consiste em reconhecer a implicação comum em mundos que tornam certas vidas mais expostas e em transformar essa consciência em ação coletiva, solidariedade e compromisso democrático.
Ambiente Sonoro:
VI andamento da Sinfonia n.º 3 de Gustav Mahler - Langsam. Ruhevoll. Empfunden. [Lento. Sereno. Sentido]. Recomenda-se a sua audição como ambiente sonoro deste texto. O seu desenvolvimento amplo, grave e progressivamente densificado acompanha o movimento reflexivo do ensaio: a responsabilidade deixa aqui de ser apenas reação moral ao dano ou resposta individual ao outro vulnerável e torna-se consciência sustentada de implicações partilhadas num mundo comum. A música integra tensões anteriores sem as dissolver, aprofundando-as numa arquitetura mais vasta e coerente, tal como este texto integra futuro, alteridade, justiça e interdependência numa mesma exigência de ação coletiva. Torna-se, assim, o espelho sonoro de uma responsabilidade democrática que já não procura inocência, mas lucidez, solidariedade e transformação.
28. Responsabilidade partilhada num mundo interdependente
Diálogo com Iris Marion Young
Há formas de injustiça que não têm rosto único.
Não se deixam atribuir, de modo simples, a um culpado isolado, a uma decisão singular ou a uma vontade malévola claramente identificável. São injustiças que nascem da sedimentação de práticas, instituições, mercados, hábitos, critérios de eficiência, modelos de mobilidade, padrões de consumo, regras urbanas, dispositivos legais e indiferenças disseminadas. Ninguém as produz sozinho. Quase ninguém se pode dizer totalmente exterior a elas. E, no entanto, os seus efeitos são concretos: precariedade, exclusão, exposição diferencial ao risco, silenciamento, pobreza persistente, degradação ambiental, segregação territorial, vidas continuamente empurradas para margens onde a vulnerabilidade deixa de ser apenas condição humana e passa a ser destino social.
É neste terreno que a reflexão de Iris Marion Young se torna decisiva.
A sua contribuição consiste em mostrar que a responsabilidade por injustiças estruturais não pode ser pensada apenas no modelo clássico da culpa. O modelo da culpa procura identificar o autor do dano, a intenção que o gerou, a causalidade direta que o explica. Esse modelo é indispensável em muitas situações. Sem ele, não haveria imputação, justiça penal, reparação, responsabilização jurídica ou condenação moral dos atos que produzem sofrimento injusto. Mas ele é insuficiente para compreender a natureza das injustiças que se enraízam em sistemas inteiros de organização social.
Quando o problema é estrutural, a pergunta não pode ser apenas “quem fez isto?”.
Tem de passar a ser também: como participamos todos, de modos diferentes e desiguais, em processos que tornam certas vidas mais vulneráveis do que outras?
A responsabilidade deixa então de se confundir com culpa pessoal. Não porque a culpa desapareça, mas porque surge uma outra forma de implicação: a implicação relacional, social, política, decorrente do facto de fazermos parte de estruturas que produzem efeitos injustos e de termos, em graus variáveis, capacidade de as transformar.
Esta deslocação é fundamental.
Ela impede dois erros simétricos.
O primeiro é o erro de absolvermos tudo porque não encontramos um culpado individual absoluto.
O segundo é o erro de moralizarmos tudo como se cada sujeito, tomado isoladamente, pudesse carregar sozinho a totalidade da injustiça do mundo.
Entre a absolvição e a culpa totalizante, Young propõe uma via mais exigente e mais justa: pensar a responsabilidade como responsabilidade partilhada. Partilhada não no sentido de homogénea, como se todos fossem igualmente responsáveis, mas no sentido de distribuída segundo posições, poderes, benefícios, proximidades e capacidades de ação.
Num mundo interdependente, ninguém vive fora das relações que sustentam a vida coletiva.
Consumimos, trabalhamos, votamos, habitamos cidades, usamos infraestruturas, integramos organizações, beneficiamos de serviços, participamos de mercados, reproduzimos linguagens, internalizamos prioridades, aceitamos ritmos de produção e critérios de valorização que têm efeitos sobre outros. A interdependência não é uma escolha opcional da modernidade tardia. É a condição concreta da vida social contemporânea. O problema é que essa interdependência é profundamente desigual: uns têm mais poder para definir as regras; outros suportam desproporcionalmente os custos.
É aqui que a responsabilidade se torna política.
Não se trata já apenas de responder ao sofrimento quando ele irrompe diante de nós, nem apenas de defender princípios gerais de justiça. Trata-se de reconhecer que fazemos parte de um mundo comum cujas estruturas distribuem de forma desigual a proteção e a exposição, e que essa pertença nos obriga. Obriga-nos não porque sejamos todos culpados da mesma maneira, mas porque estamos todos implicados, ainda que de forma assimétrica, em processos que exigem transformação.
A vulnerabilidade, lida a partir daqui, adquire uma nitidez nova.
Ela já não aparece apenas como fragilidade do corpo ou contingência da existência. Também não surge apenas como resultado de más políticas pontuais. Surge como aquilo que se intensifica quando sistemas inteiros de organização social fazem depender a segurança de alguns da precariedade de muitos. As cadeias globais de produção, a financeirização da habitação, a desigualdade fiscal, a degradação ambiental concentrada em territórios sacrificáveis, a invisibilização de trabalhos essenciais, a desproteção dos migrantes, a naturalização da pobreza infantil, o desgaste silencioso de quem cuida sem reconhecimento: tudo isto pertence ao domínio da responsabilidade partilhada, porque tudo isto é produzido por mecanismos que excedem o ato singular e, justamente por isso, reclamam ação coletiva.
Young ajuda-nos, assim, a abandonar a fantasia de inocência confortável.
Nas sociedades complexas, a pergunta ética não pode ser apenas: “fiz eu mal?”.
Tem de incluir também: “em que ordem participo?”, “que benefícios recebo?”, “que vulnerabilidades ajudo a tornar invisíveis?”, “que margem de intervenção possuo?”, “que alianças posso construir?”, “que transformações devo apoiar para que o sofrimento não continue a recair sempre sobre os mesmos?”.
Estas perguntas não pretendem produzir culpa paralisante. Pretendem produzir consciência política.
A culpa fecha frequentemente o sujeito sobre si mesmo.
A responsabilidade partilhada, pelo contrário, abre-o ao mundo.
Desloca o centro da questão do remorso individual para a ação coletiva.
Não pergunta apenas como posso eximir-me, mas como posso implicar-me de forma justa.
Não procura a pureza moral, que tantas vezes é apenas uma forma sofisticada de impotência. Procura a solidariedade transformadora, a construção de instituições mais justas, a reorganização das prioridades públicas, a revisão dos padrões de normalidade que tornam aceitável a exposição desigual à precariedade.
Esta perspetiva é particularmente fecunda para um pensamento político da vulnerabilidade.
Porque permite compreender que cuidar não é apenas um gesto interpessoal, embora também o seja; é uma orientação estrutural do mundo comum. Permite compreender que a justiça não é apenas redistribuição de bens, embora também o seja; é redistribuição de proteção, de tempo, de voz, de reconhecimento, de condições efetivas de participação. Permite compreender, por fim, que a responsabilidade não termina onde a causalidade direta se torna difusa. Pelo contrário: é precisamente aí, onde ninguém pode dizer “não fui eu” sem omitir a sua inserção em sistemas mais vastos, que a responsabilidade política começa a mostrar toda a sua exigência.
Há, nesta ideia, uma profunda dignidade democrática.
Ela recusa tanto a passividade das vítimas como a autossuficiência dos privilegiados.
Nenhuma vulnerabilidade deve ser pensada como fatalidade privada. Nenhum privilégio deve ser tratado como mérito inocente. Ambos pertencem a uma teia de relações que pode ser criticada, reorganizada e transformada. A democracia, nesse sentido, não é apenas um regime de representação. É o trabalho sempre inacabado de reconstrução do comum à luz das injustiças que ele produz.
Assumir responsabilidade partilhada num mundo interdependente é, portanto, aceitar uma verdade incómoda e fecunda: não controlamos sozinhos as estruturas em que vivemos, mas também não somos exteriores a elas. Estamos dentro. Somos atravessados por elas. Beneficiamos, sofremos, reproduzimos, contestamos. A nossa tarefa política não é alcançar uma posição de pureza, mas uma posição de lucidez e compromisso.
Lucidez para nomear as formas difusas de produção da vulnerabilidade.
Compromisso para agir com outros na sua transformação.
Este ponto é decisivo.
A responsabilidade partilhada não dissolve a singularidade ética. Não apaga o apelo do rosto, nem substitui o dever perante o futuro, nem relativiza a exigência de justiça social. Pelo contrário: recolhe todos esses momentos e dá-lhes uma forma politicamente consequente. O futuro de Jonas, o outro de Lévinas e a justiça distributiva encontram aqui um plano comum de inscrição: o da ação coletiva perante estruturas que nenhum indivíduo cria sozinho, mas que só comunidades politicamente mobilizadas podem alterar.
Assim compreendida, a responsabilidade deixa de ser apenas reação ao dano consumado.
Torna-se disposição para participar na transformação das condições que o tornam provável.
Deixa de ser apenas dever moral.
Torna-se prática democrática.
Deixa de ser apenas resposta ao sofrimento visível.
Torna-se vigilância crítica sobre as formas normais de organização da vida coletiva.
Num mundo interdependente, a maturidade ética mede-se também pela capacidade de reconhecer implicações invisíveis.
E a maturidade política mede-se pela coragem de lhes responder em comum.
Talvez seja esse, afinal, um dos nomes mais exigentes da responsabilidade: não o peso abstrato de um dever, mas a decisão concreta de não deixar o mundo tal como ele está quando sabemos que ele vulnerabiliza de forma desigual.
A responsabilidade partilhada não promete inocência.
Mas pode fundar solidariedade.
Não elimina a fragilidade humana.
Mas pode impedir que ela continue a ser socialmente agravada e desigualmente distribuída.
Não oferece redenção final.
Mas abre a possibilidade de um mundo menos injusto, porque mais consciente das relações que o constituem e mais disposto a transformá-las.
É nesse horizonte que a responsabilidade se cumpre plenamente:
não apenas como prudência perante o futuro,
não apenas como resposta ao outro,
não apenas como exigência de justiça,
mas como compromisso ativo com o mundo comum que, juntos, tornamos habitável ou inabitável.
E é essa a formulação mais alta da responsabilidade pública: reconhecer que a vulnerabilidade nos é comum, mas que a obrigação de a não agravar — e de a proteger politicamente — também o deve ser.
Bibliografia comentada
Responsabilidade partilhada num mundo interdependente
Young, I. M. (1990). Justice and the politics of difference. Princeton University Press.
Obra decisiva para compreender o horizonte teórico de Iris Marion Young. A autora contesta a redução da justiça à mera distribuição de bens e mostra que uma teoria da justiça tem de incluir também as estruturas de opressão, dominação e exclusão que moldam desigualmente a vida social. Para este ensaio, esta referência é fundamental porque permite pensar a vulnerabilidade não apenas como carência material, mas como efeito de posições sociais, silenciamentos e formas institucionalizadas de desvalorização.
Young, I. M. (2006). Responsibility and global justice: A social connection model. Social Philosophy and Policy, 23(1), 102–130.
Este artigo formula de modo particularmente claro o núcleo conceptual que sustenta o ensaio 28: a passagem de um modelo de responsabilidade centrado na culpa individual para um modelo de conexão social. Young mostra que, perante injustiças estruturais, a responsabilidade não pode ser pensada apenas em termos de causalidade direta ou intenção subjetiva, mas como implicação em processos sociais que produzem efeitos injustos. É, por isso, uma referência central para fundamentar a ideia de responsabilidade partilhada em sociedades interdependentes.
Young, I. M. (2011). Responsibility for justice. Oxford University Press.
Esta é a obra nuclear do ensaio 28. Nela, Young desenvolve sistematicamente a noção de injustiça estrutural e aprofunda o modelo de responsabilidade por conexão social como responsabilidade política, relacional e orientada para a transformação das estruturas. O seu contributo maior consiste em mostrar que há formas de injustiça em que muitos estão implicados sem que isso se reduza a culpa direta, e que essa implicação funda deveres coletivos de ação. É daqui que o ensaio retira a sua formulação mais forte da responsabilidade pública num mundo comum.
Langlois, A. J. (2014). Social connection & political responsibility: An engagement with Iris Marion Young. St Antony’s International Review, 10(1), 43–63.
Texto crítico de apoio particularmente útil para explicitar a dimensão propriamente política da proposta de Young. Langlois sublinha o alcance inovador da sua reflexão sobre justiça e responsabilidade, com especial atenção aos processos sócio-estruturais e às fronteiras. Para este ensaio, esta referência é valiosa porque reforça a leitura da responsabilidade não como simples ampliação moral da sensibilidade, mas como tarefa democrática e coletiva perante injustiças produzidas por estruturas complexas.
Apoio crítico em português
Pinto, C. R. J. (2014). O conceito de responsabilidade em Iris Young. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, (91), 77–104.
Este é um dos apoios críticos em português mais importantes para o ensaio 28. O artigo trabalha diretamente o conceito de responsabilidade em Iris Young e ajuda a clarificar a passagem da responsabilidade individual para uma responsabilidade partilhada e politicamente situada. A sua utilidade, no contexto deste ensaio, está em oferecer um enquadramento em língua portuguesa para a leitura de Young como pensadora da implicação estrutural e da responsabilidade política.
Elias, R. do V. (2018). Justiça, grupos sociais e responsabilidade: estrutura e agência em Iris Young (Dissertação de mestrado, Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito).
Esta dissertação constitui um apoio académico consistente para aprofundar, em português, a articulação entre justiça, grupos sociais, estrutura e agência no pensamento de Iris Young. É especialmente útil para o ensaio 28 porque ajuda a sustentar a ideia de que a responsabilidade política não elimina a ação dos sujeitos, mas também não a separa das condições estruturais que moldam a vulnerabilidade e a injustiça. Funciona, assim, como excelente enquadramento secundário para a leitura da responsabilidade como implicação social e tarefa transformadora.
Biroli, F. (2015). Responsabilidades, cuidado e democracia. Revista Brasileira de Ciência Política, (18), 81–117.
Embora não seja um estudo centrado exclusivamente em Young, este artigo é muito fecundo para o ensaio 28, porque aproxima a responsabilidade das categorias de cuidado, interdependência e democracia. A sua relevância está em ajudar a deslocar a responsabilidade do plano estritamente privado ou interpessoal para uma compreensão mais ampla, politicamente situada e institucionalmente exigente. No contexto do teu texto, serve muito bem como apoio de enquadramento para a passagem da ética da resposta ao outro para a co-responsabilidade democrática pelo mundo comum.
Glossário pedagógico
Responsabilidade partilhada — forma de responsabilidade política que não se reduz à culpa individual, mas reconhece a implicação diferenciada de muitos em estruturas que produzem injustiça.
Injustiça estrutural — injustiça produzida por processos sociais, económicos, institucionais e culturais sedimentados, sem depender apenas de uma intenção malévola singular.
Modelo da culpa — forma clássica de pensar a responsabilidade a partir da identificação de um autor, de uma intenção e de uma causalidade direta.
Modelo de conexão social — proposta de Iris Marion Young para pensar a responsabilidade em contextos de injustiça estrutural, a partir da participação em processos sociais que produzem efeitos injustos.
Interdependência — condição concreta da vida social contemporânea, em que os sujeitos vivem ligados por mercados, instituições, infraestruturas, organizações e relações que sustentam a vida comum.
Implicação — modo de participação, direta ou indireta, em estruturas e processos que produzem vulnerabilidade, ainda que sem intenção explícita de causar dano.
Solidariedade transformadora — forma de ação coletiva orientada não apenas para aliviar sofrimento imediato, mas para alterar as estruturas que o tornam previsível e recorrente.
Pureza moral — fantasia de inocência individual total, criticada no ensaio como forma de impotência política perante injustiças sistémicas.
Mundo comum — espaço partilhado de vida social, política e institucional, que todos ajudam a reproduzir e a transformar.
Prática democrática — ação coletiva e continuada de crítica, participação e reconstrução das estruturas que organizam a vida comum.
© Manuela Ralha, 2026

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