Diálogos sobre a Vulnerabilidade - IV ANDAMENTO -RISCO / CATÁSTROFE - 17 — Justiça ambiental: quando o risco escolhe territórios
17 — Justiça ambiental: quando o risco escolhe territórios
Diálogo com Henri Acselrad
Exposição desigual, território e poder
Ambiente sonoro: Sinfonia n.º 3 de Mahler, IV Andamento
Os riscos da modernidade não se distribuem no vazio. Embora frequentemente apresentados como globais, difusos e potencialmente universais, eles materializam-se em lugares concretos, afetam populações específicas e reproduzem hierarquias sociais preexistentes. A justiça ambiental emerge precisamente neste ponto de fratura: quando se torna evidente que o perigo não é apenas produzido socialmente, mas territorialmente distribuído.
A contribuição de Henri Acselrad é decisiva para compreender esta dimensão da vulnerabilidade contemporânea. Em Justiça ambiental e cidadania, o autor demonstra que os impactos ambientais negativos — poluição, contaminação, degradação ecológica, riscos industriais — tendem a concentrar-se em territórios socialmente fragilizados. O risco não escolhe ao acaso; segue linhas de poder, de classe e de desigualdade histórica.
A justiça ambiental nasce, assim, como crítica à ilusão de neutralidade do desenvolvimento. Infraestruturas perigosas, atividades poluentes e resíduos tóxicos são sistematicamente localizados em áreas onde a capacidade de resistência social e política é menor. Bairros pobres, zonas periféricas, territórios racializados ou regiões economicamente dependentes tornam-se espaços de sacrifício. A vulnerabilidade deixa de ser apenas condição social e passa a ser condição territorializada.
Este processo revela um mecanismo estrutural: a separação entre os benefícios e os custos do desenvolvimento. A produção de riqueza, energia e bens de consumo ocorre num circuito que distribui vantagens para uns e riscos para outros. Enquanto certos territórios concentram os lucros e a proteção, outros concentram a exposição ao dano. A desigualdade ambiental não é um efeito colateral; é parte integrante do modelo de desenvolvimento dominante.
Acselrad sublinha que esta distribuição desigual do risco é sustentada por decisões políticas e institucionais. A localização de empreendimentos perigosos, a definição de zonas industriais, a regulação ambiental permissiva e a fragilidade dos mecanismos de participação pública contribuem para a consolidação de territórios vulnerabilizados. A vulnerabilidade ambiental não resulta da ignorância, mas da assimetria de poder.
Neste contexto, o território deixa de ser apenas espaço físico e passa a ser espaço político. A exposição ao risco traduz relações de força entre atores económicos, Estado e populações locais. A capacidade de dizer “não” a um projeto perigoso, de exigir informação ou de mobilizar resistência torna-se um fator decisivo na distribuição do dano. Onde essa capacidade é reduzida, o risco instala-se — e permanece.
A justiça ambiental introduz, assim, uma leitura crítica da cidadania. Nem todos os cidadãos beneficiam do mesmo direito a um ambiente saudável. A pertença formal à comunidade política não garante proteção efetiva contra a degradação ambiental. A cidadania revela-se incompleta quando a defesa da saúde e da vida depende da posição social e territorial. A vulnerabilidade ambiental expõe os limites da igualdade jurídica quando confrontada com desigualdades materiais profundas.
Este ensaio insere-se plenamente no IV Andamento — Risco / Catástrofe, aprofundando a ideia de que a modernidade fabrica riscos que se acumulam de forma desigual. Depois de Beck e Giddens, o risco deixa aqui de ser apenas sistémico ou governado e passa a ser situado. O perigo tem endereço. A instabilidade tem mapa. A catástrofe anuncia-se primeiro nos mesmos lugares.
Pensar a justiça ambiental é, por isso, pensar a vulnerabilidade como resultado de escolhas territoriais reiteradas. É reconhecer que certos espaços são tornados vulneráveis para que outros permaneçam protegidos. A desigualdade ambiental revela uma forma particularmente crua de injustiça social: aquela que transforma o lugar onde se vive num fator determinante de risco à saúde, à dignidade e à própria vida.
Este ensaio mostra que a vulnerabilidade não se limita aos corpos ou às biografias; inscreve-se nos territórios. Quando o risco escolhe onde cair, a catástrofe deixa de ser acidente e passa a ser consequência previsível. A justiça social, aqui, exige não apenas compensação posterior, mas transformação estrutural das formas como o desenvolvimento é pensado, decidido e imposto.
Bibliografia comentada
ACSELRAD, Henri. Justiça ambiental e cidadania. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2010.
Obra fundamental do campo da justiça ambiental. Analisa a distribuição desigual dos riscos ambientais, a relação entre território e poder e os limites da cidadania em contextos de desigualdade socioambiental.
Glossário pedagógico
Justiça ambiental: perspetiva crítica que denuncia a distribuição desigual dos danos ambientais e defende o direito de todas as populações a viver em ambientes saudáveis, seguros e dignos.
Distribuição desigual do risco: processo pelo qual os perigos ambientais, industriais ou tecnológicos não recaem igualmente sobre todos, concentrando-se em territórios e populações socialmente mais vulneráveis.
Territórios de sacrifício: espaços onde se acumulam poluição, resíduos, degradação ecológica e atividades perigosas, em nome de interesses económicos ou de lógicas de desenvolvimento que protegem outros lugares.
Vulnerabilidade territorializada: forma de vulnerabilidade inscrita no espaço, em que o lugar onde se vive condiciona fortemente a exposição ao dano, ao risco e à degradação ambiental.
Assimetria de poder: desigualdade na capacidade de decidir, resistir, influenciar políticas públicas ou proteger o território, favorecendo certos grupos e fragilizando outros.
Cidadania ambiental: dimensão da cidadania que inclui o direito efetivo a um ambiente saudável, à informação, à participação nas decisões e à proteção contra riscos socioambientais.
Participação pública: envolvimento das populações nas decisões sobre projetos, infraestruturas e políticas que afetam os seus territórios, a sua saúde e as suas condições de vida.
Desigualdade socioambiental: relação entre desigualdade social e desigualdade ambiental, pela qual grupos economicamente e politicamente fragilizados são mais expostos à poluição, ao perigo e à degradação.
Território como espaço político: entendimento do território não apenas como espaço físico, mas como lugar de disputa, decisão, poder, resistência e inscrição material da desigualdade.
© Manuela Ralha, 2026

Descreves de forma clara as desigualdades que, também ao nivel ambiental existem entre classes sociais, entre ricos e pobres. Manuela, mais uma vez te digo, recolhe todos estes ensaios e publica-os num único volume. Obrigada.
ResponderEliminarMais um texto muito bom, claro e atual, que nos faz pensar na justiça ambiental e nas desigualdades que continuam a marcar os lugares onde vivemos.
ResponderEliminarObrigada!